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DOC. 396.8143.2490.3974

TJSP. Apelação - Execução Fiscal - ISS e Taxa de Licença - Exercício de 2000 - Município de Barretos - Sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, bem como as execuções em apenso: 0029103-15.2004.8.26.0066, 0511535-21.2007.8.26.0066, 0517089-97.2008.8.26.0066, e 0508304-10.2012.8.26.0066 (...), nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º, em razão da prescrição intercorrente, condenando o exequente ao reembolso de eventuais custas e despesas processuais despendidas pela a excipiente e ao pagamento de honorários advocatícios que ficam arbitrados nos percentuais máximos do art. 85, §3º, do referido estatuto processual, incidentes sobre a soma dos valores das causas da presente execução somados com os valores das causas dos processos apensos s. 0029103-15.2004.8.26.0066, 0511535-21.2007.8.26.0066, 0517089-97.2008.8.26.0066, e 0508304-10.2012.8.26.0066. - Insurgência do Município discutindo somente a sucumbência - Não conhecimento - Intempestividade verificada - arts. 1.003, §5º, 219 c/c o CPC, art. 183, caput - Municipalidade devidamente intimada da r. sentença atacada por meio de portal eletrônico próprio com prazo de intimação iniciado em 29/04/2024, porém, interpôs o presente recurso tão somente em 14/06/2024, após o prazo legal previsto pelo CPC, art. 1.003, § 5º, com o benefício do art. 183, caput, do mesmo código - Mesmo que realizada a contagem em dias úteis, descontando-se as suspensões de expediente no período considerado (como o Dia do Trabalho - 01/05 e o feriado de Corpus Christi - 30 e 31/05), o prazo final para a interposição do apelo era o dia 13/06/2024, o que não foi respeitado - Preclusão temporal operada, prejudicadas as demais questões levantadas no apelo - Precedentes - Verba honorária majorada - Aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.059 - Recurso não conhecido

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