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DOC. 383.6171.1111.2046

TJSP. Revisional - Cédula de Crédito Bancário - Tarifas - Tarifa de avaliação de bem e tarifa de registro de contrato - Peculiaridades do caso - Ausência de provas da efetiva prestação dos serviços - Ônus que incumbia à ré - CPC, art. 373, II - Sentença em conformidade com as teses fixadas no julgamento do Tema 958 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018), na forma do CPC, art. 1.036 - Ausência de prova nos autos da efetiva prestação de serviço - Cobranças indevidas - Reconhecimento. Seguro prestamista - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado sob o rito dos repetitivos - Singularidade da questão de fato - Validade - Contratação em instrumentos apartados - Demonstradas a ciência, anuência e liberdade da parte autora quanto à pactuação - Legalidade da cobrança - Reconhecimento - Possibilidade - art. 368 do Código Civil - Pretensão de aplicação da Taxa Selic para atualização do débito - Descabimento - Enunciado 20, aprovado na I Jornada de Direito Civil do CJF - Precedentes desta C. Câmara e E. TJSP - Sentença reformada - Sucumbência inalterada - CPC, art. 86, caput. Recurso provido em parte.

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