Carregando…

DOC. 377.5540.2658.9615

TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL.

Sentença julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo da parte autora. Locadora deixou de manter, durante a locação, o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como de responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, obrigação decorrente da inteligência dos, I a V da Lei 8.245/1991, art. 22. Diante disso, revela-se plenamente viável a rescisão antecipada pelos locatários do contrato de locação, por justa causa, sem a incidência de multa, aplicando-se, por conseguinte, o disposto na Lei 8.245/91, art. 9º, II. Fiadora que também deve responder pela satisfação da obrigação (encargos locatícios relativos ao período de ocupação do imóvel), como responsável subsidiária. Sucumbência. Fixação dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 8º-A do CPC. Descabimento. Arbitramento com base no CPC, art. 85, § 8º, ante o baixo valor da causa. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito