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DOC. 372.5407.0921.6812

TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor e Processual Civil. Ação declaratória de nulidade do contrato de empréstimo consignado com pedido alternativo de modificação de cláusula contratual, cumulada com indenizatória. Sentença de procedência. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral consistente no depoimento pessoal da autora. Rejeição. Magistrado que é destinatário das provas, cabendo-lhe aferir a utilidade da prova requerida. Prova documental, que no caso, se mostra suficiente para a adequada solução da lide. Vício de consentimento na contratação do empréstimo consignado em valor superior ao solicitado e saque fraudulento de parte da quantia objeto da operação devidamente indicados pela prova documental. Parte ré que instada a trazer as gravações da agência e terminais de autoatendimento do dia em que ocorreram os fatos, para comprovar suas alegações, deixa transcorrer in albis o prazo, sem apresentar qualquer justificativa para não atender ao comando judicial. CPC, art. 400. Prestadora do serviço que não se desincumbiu de seu ônus probatório, na forma do CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço configurada. Danos materiais e morais comprovados. Ressarcimento dos valores indevidamente descontados na forma dobrada, a teor do parágrafo único do CDC, art. 42, eis que não se trata de engano justificável. Danos morais que decorrem do próprio evento danoso, ante o comprometimento da verba alimentar e toda situação vivenciada pela autora, pessoa idosa de 74 anos de idade e deficiente visual, ludibriada no interior da agência bancária onde era correntista. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 que se revela justa e adequada, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Desprovimento do recurso.

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