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DOC. 366.9868.7972.5589

TJSP. Direito do Consumidor. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Tutela antecipada para apresentação de contratos. Multa em caso de descumprimento. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso interposto pelo réu Banco do Brasil S/A contra decisão que concedeu parcialmente tutela antecipada para determinar que os réus apresentassem, no prazo de 10 dias, os contratos firmados com a autora, contendo informações detalhadas sobre as dívidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada ao valor de cada contrato. II. Questão em discussão2. A questão em discussão é saber se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência e a legalidade da fixação da multa para o caso de descumprimento. III. Razões de decidir3. Restaram demonstrados nos autos a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, tendo em vista a necessidade dos documentos solicitados para a formulação de um plano de pagamento no contexto da repactuação de dívidas, conforme previsto na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), não havendo que se falar em reforma do decidido.4. A multa é elemento coercitivo para o cumprimento da tutela, podendo ser arbitrada de plano pelo juízo. A finalidade da multa é impelir o recorrente ao cumprimento do comando judicial e o respectivo valor deve mesmo ser expressivo, a fim de manter sua força coercitiva, bastando o atendimento à determinação para a sua não incidência. A fixação da multa se deu de forma diária e em valor proporcional, limitada ao valor das dívidas de cada contrato e aplicável apenas em caso de descumprimento, circunstância que depende única e exclusivamente da conduta do próprio recorrente. 5. O agravante informou haver juntado os documentos nos autos subjacentes, razão pela qual a multa somente incidirá caso não tenha ocorrido o cumprimento integral da obrigação, nos termo da decisão objurgada. IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É legítima a concessão de tutela antecipada para a apresentação dos contratos bancários em ação de repactuação de dívidas, conforme previsto na Lei 14.181/2021, sendo válida a fixação de multa diária, limitada ao valor do contrato, para assegurar o cumprimento da ordem judicial". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 14.181/2021 (CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B). Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp 1.149.998/RS; TJSP, Agravo de Instrumento 2268820-53.2023.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2299252-55.2023.8.26.000

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