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DOC. 362.9019.1490.2113

TJSP. AGRAVO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - O

apelo foi interposto após o prazo legal estampado no CPC, art. 1.003, § 5º - Carta de intimação para apelar expedida desnecessária e indevidamente, já quando escoado o prazo legal - Réu revel que, até então, não possuía patrono constituído nos autos e que, assim, fica intimado dos atos decisórios por publicação no diário oficial - Previsão expressa do CPC, art. 346 - Publicação em 14/12/2023 e apelo protocolizado em 18/03/2024, a revelar sua a manifesta intempestividade - Vício insanável - Inaplicabilidade do art. 932, parágrafo único, do CPC - Precedentes do E. STJ - Ademais, ausência de indicação de justa causa a ensejar permissão de prática do ato após o prazo legal (art. 223, CPC) - Pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal não preenchido - Mantida rejeição liminar da apelação (CPC, art. 932, III) - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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