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DOC. 361.8809.6349.4249

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Cheque. Objeção de pré-executividade rejeitada. Alegação de prescrição intercorrente. Irresignação procedente. Hipótese em que existiu suspensão da execução, nos termos do CPC, art. 921, III. Transcurso do prazo prescricional de seis meses, previsto na Lei 7.357/85, art. 59, que voltou a correr automaticamente segundo a regra do §4º do CPC, art. 921, vigente à época, após o prazo ânuo de suspensão do processo previsto no §1º mesmo dispositivo. Consequente extinção da execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, V, sem responsabilização das partes pelas verbas da sucumbência, segundo a regra do art. 921, §5º, do mesmo estatuto processual. Deram provimento ao agravo

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