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DOC. 349.8472.5565.5794

TJSP. Direito penal. Apelações criminais. Tráfico de drogas. Recursos parcialmente providos. I. Caso em Exame 1. Jonathas Richard Oliveira Borges foi condenado por tráfico de drogas, com base no art. 33, «caput», c/c a Lei 11.343/06, art. 40, III, por portar e manter em depósito 24 porções de cocaína, totalizando 15,3 gramas, para fins de tráfico. A condenação inicial foi de 3 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão em regime semiaberto, além de 396 dias-multa. II. Questão em Discussão 2. (i) A questão em discussão consiste na suficiência da prova para a condenação, na adequação da pena e do regime inicial de cumprimento, considerando a semi-imputabilidade do acusado e sua reincidência específica. (ii) A defesa busca a absolvição ou desclassificação para posse de entorpecente para uso, enquanto o Ministério Público pleiteia a revisão das penas e a imposição do regime fechado. III. Razões de Decidir 3. A prova colhida, incluindo o testemunho dos guardas municipais e o laudo toxicológico, confirma a prática do tráfico de drogas pelo acusado. 4. A semi-imputabilidade do acusado justifica a redução da pena em 1/3, nos termos da Lei 11.343/06, art. 46, devido ao baixo comprometimento da sua capacidade de entendimento e autodeterminação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso defensivo parcialmente provido para afastar o aumento da pena-base pelos maus antecedentes, lastreados em processo ainda em andamento. Recurso ministerial parcialmente provido para aplicar o redutor da Lei 11.343/06, art. 46 em menor proporção, mantido o regime inicial semiaberto. Tese de julgamento: 1. A redução da pena pela semi-imputabilidade deve ser aplicada na fração mínima de 1/3. 2. O regime pode ser mantido, com determinação. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, «caput», art. 40, III, art. 46

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