TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. HORÁRIO DIVERGENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
Recurso interposto contra decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse a partir dos elementos de provas colhidos em audiência de justificação. O Agravante alega que, ao chegar ao fórum, constatou na pauta fixada na serventia e no sistema PJE que a audiência estava designada para 16h30min, o que gerou a legítima expectativa de que o ato seria realizado no horário indicado. Afirmou ter aguardado o pregão conforme orientação de serventuário judicial, mas foi surpreendido ao perceber que a audiência já havia sido encerrada. Efetiva divergência quanto ao horário da audiência. Mandado de citação e despacho judicial indicam 16h. Sistema PJE e a pauta fixada na serventia registram 16h30min. A ausência do Agravante, portanto, não pode ser imputada a ele exclusivamente, configurando falha na comunicação oficial, que compromete os princípios da boa-fé (CPC, art. 77 e CPC art. 78), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV e CPC, art. 9º e CPC art. 10). É imprescindível garantir um ambiente processual seguro e confiável, de modo que a realização de nova audiência de justificação é medida que preserva a transparência, a regularidade e a confiança nas comunicações oficiais do Poder Judiciário. Anulação da decisão agravada. Determinada a realização de nova audiência de justificação. Conhecimento e provimento do recurso.
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