TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. I. CASO EM EXAME.
Apelação e recurso adesivo contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inexistência do contrato e a inexigibilidade dos débitos, e condenar a ré à repetição em dobro das quantias cobradas e indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) existência e validade da contratação; (ii) se eventual restituição deve ser simples ou em dobro; (iii) a ocorrência, ou não, de dano moral indenizável e o valor da indenização; (iv) se houve, ou não, sucumbência recíproca; e (v) necessidade de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Elementos da causa dão verossimilhança à narrativa da autora, sem que a ré tivesse se desincumbido do ônus de comprovar a existência e a validade da contratação, uma vez que a prova pericial produzida restou inconclusiva. 2. Devida a restituição dobrada, uma vez constatada violação da boa-fé objetiva pela instituição financeira. 3. Ocorrência de dano moral indenizável, no caso, cujas peculiaridades recomendam redução do montante de R$10.000,00 para R$7.500,00, em atenção à razoabilidade e proporcionalidade. 4. Pese a inexistência de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios foram arbitrados em atenção ao CPC, art. 85, § 2º, e não ensejam a pretendida majoração. IV. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, II e 429, II e 85, §2º. STJ, Súmula 479; Tema 1.061; EAREsp. Acórdão/STJ; Súmula 326. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS
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