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DOC. 311.9958.2729.9277

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO.

Preliminares de nulidade que não se sustentam. Em se tratando do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, desnecessário mandado judicial em caso de flagrante delito. Inépcia da inicial que não se acolhe. A denúncia foi ofertada em conformidade com o disposto no CPP, art. 41 e permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa No mérito, o acervo probatório carreado aos autos se mostra suficiente a embasar o decreto condenatório. Testemunho policial harmônico e coerente com as demais provas colhidas. Prova inequívoca do crime imputado ao apelante. Dinâmica do ato flagrancial que não deixa dúvidas de que o apelante tinha em depósito a droga apreendida para empreender a traficância do entorpecente. Dosimetria que não merece reparo. Impossível a fixação da pena em seu mínimo legal, eis que observadas as diretrizes do CP, art. 59. A excessiva quantidade da droga apreendida (1 kg e 830 gramas de cocaína) foi corretamente considerada a fim de exasperar a pena-base. Respeito ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. CONHEÇO do presente recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.

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