TJSP. Agravo de instrumento. «Embargos à execução» (sic). Decisão que reconheceu a incompetência do juízo e determinou a remessa dos embargos e da execução para a Comarca de Bebedouro-SP. Inconformismo. Não cabimento. Caso concreto. Cédulas de crédito bancário com eleição de foro em referida Comarca de Bebedouro-SP. Validade da cláusula. CPC, art. 63, § 1º, com redação dada pela Lei 14.879/2024, porque em referida Comarca está domiciliada a credora, ora agravante. Súmula 335/STF. Operações de crédito que têm as respectivas naturezas de empréstimo para capital de giro e abertura de limite de crédito para cheque especial empresarial. Ausência de relação de consumo, nos moldes dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, pois o negócio jurídico foi firmado para incrementar a atividade empresarial da contratante. Relação civil, firmada entre pessoas equiparadas em força contratual, que escolheram livremente o foro de Bebedouro-SP. Decisão mantida. Recurso não provido
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