TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Transporte Aéreo. Decisão vergastada que, entre outros aspectos, indeferiu a inversão do ônus da prova. Irresignação autoral. Hipótese que se amolda ao conceito de relação de consumo, constituída entre «Fornecedor» (CDC, art. 3º) e «Consumidor» (CDC, art. 2º), cujo objeto compreende a circulação de produtos e serviços, à qual se aplica a regulamentação prevista na Lei 8.078/90, norma de ordem pública que tem por escopo a tutela do consumidor. Verossimilhança das alegações tecidas pelos Autores que deflui tanto das regras da experiência, ante o considerável número de julgados reconhecendo a existências de falhas na prestação de serviço decorrente de cancelamentos e remanejamento de voos por companhias aéreas, quanto do conjunto probatório constante da demanda inicial, tendo em vista a existência de elementos de prova aptos a demonstrarem as alterações de cronograma procedidas. Inegável desequilíbrio existente na relação entre consumidores e companhias de transporte aéreo, mormente quanto ao conhecimento técnico e aos meandros que permeiam o tráfego de aeronaves e o gerenciamento de voos. Presença dos requisitos para inversão do ônus probandi, na forma da legislação consumerista (CDC, art. 6º, VIII). Reforma do decisum, para determinar a inversão do ônus da prova em prol dos consumidores. Conhecimento e provimento do recurso.
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