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DOC. 293.8779.9927.5884

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão agravada que indeferiu a penhora de quotas sociais, seus frutos e de veículos da parte devedora. Inconformismo do agravante. Cabimento. Possibilidade de constrição de cotas sociais, conforme o CPC, art. 835, IX, que não prejudica a «affectio societatis". E a penhora sobre lucros e dividendos de sócio de sociedade empresária é expressamente contemplada pelo CCB, art. 1.026, que não têm natureza salarial, não estando alcançados pela impenhorabilidade prevista na Legislação Processual. Por fim, a penhora de veículos se dá mediante termo nos autos, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, nos termos do CPC, art. 845, § 1º, independentemente de sua prévia localização e avaliação. Ademais, não há mínima demonstração de que são essenciais às atividades da devedora. Decisão reformada.

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