TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.
Ação de indenização por danos morais. Pretensão de ex-aluna à reparação moral por estabelecimento educacional, argumentando negativação indevida de seu nome. Sentença de parcial procedência que condenou a instituição de ensino ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, e arbitrou honorários advocatícios sucumbenciais, em desfavor da requerida, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Insurgência de ambos os litigantes contra o decisum. Pugna a ré pela inversão do julgado e, subsidiariamente, pela redução do montante indenizatório e da verba honorária. Pleiteia a autora a condenação da parte adversa em litigância de má-fé e o aumento da indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dos honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação. Irresignações que prosperam em parte. Negativação do nome da autora decorrente de anotações, em cadastro de inadimplentes, de débitos inexigíveis. Lesão moral configurada. Situação vivenciada pela demandante (cobrança e negativação de seu nome indevidas) que lhe causou transtornos, ultrapassando a esfera do mero aborrecimento cotidiano. Inaplicável a Súmula 385 do C. STJ. Quantum indenizatório que comporta redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Correção monetária e juros de mora que deverão observar as alterações promovidas, pela Lei 14.905/2024, nos CCB, art. 406 e CCB, art. 389. Incidência das novas regras a partir de 30/08/2024. Não constatada qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80 a caracterizar litigância de má-fé da ré. Majorado, para 20% (vinte por cento), o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor da ré, o qual deverá incidir sobre o valor atualizado da condenação ora estabelecida neste aresto. Recurso de apelação da ré e recurso adesivo da autora parcialmente providos, nos termos do acórdão
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