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DOC. 290.5463.7216.2931

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes no interior de estabelecimento prisional. Sentença condenatória. desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. penas e regime corretamente estabelecidos. Recurso defensivo desprovido.  I. Caso em Exame.    1. Apelação da defesa contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.    II. Questões em Discussão.   2. A questão em discussão consiste em saber se os entorpecentes apreendidos se destinavam à comercialização e distribuição a terceiros dentro do estabelecimento prisional.  3. Credibilidade das declarações dos agentes de segurança penitenciária. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico, tornando inviável a desclassificação pretendida.  4. Pena-base corretamente estabelecida acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes ostentados pelo réu, observando o disposto no CP, art. 59. As condenações atingidas pelo período depurador de cinco anos, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem o reconhecimento de maus antecedentes. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, diante do que dispõe a Súmula 630/STJ. Incidência da agravante da reincidência. Causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Inviável a aplicação do redutor previsto no §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, em razão da reincidência e maus antecedentes ostentados pelo réu. Regime inicial fechado corretamente estabelecido, com fulcro no art. 33, §3º, do CP.     III. Dispositivo e Tese.    5. Apelação desprovida.  

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