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DOC. 286.0628.5465.2381

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO.

Defesa que postula a concessão do benefício, alegando o preenchimento de todos os requisitos trazidos pelo Decreto 11.302/2022, art. 5º. Acolhimento. Agravante que perfaz todas as condições legais para o tanto. Execução relativa ao crime de tráfico privilegiado que pode ser abrangida pela benesse pleiteada. Inteligência do art. 7º, VI, do mencionado Decreto que expressamente ressalva a possibilidade de concessão do perdão in casu. Inexistência de concurso ou unificação com delitos impeditivos ao tempo do pleito. Não se pode subordinar o indulto a reclamos não exigidos pela Presidência da República, a quem compete privativamente definir os pressupostos dos benefícios em questão. Aplicação da CF/88, art. 84, XII. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO, para conceder o indulto natalino ao sentenciado em relação à pena imposta na condenação pela Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, nos termos da fundamentação.

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