TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INVENTÁRIO JUDICIAL. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: O
herdeiro e inventariante propôs ação de inventário judicial para partilha dos bens. O Juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito, fundamentando a decisão na ausência de interesse processual, sob o argumento de que o inventário poderia ser realizado extrajudicialmente. O autor interpôs recurso de apelação alegando a nulidade da sentença por falta de fundamentação e por cerceamento de defesa, sustentando a possibilidade de opção pelo inventário judicial, nos termos do CPC, art. 982. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção do processo de inventário sem resolução de mérito, com fundamento na possibilidade de realização do inventário extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: O CPC, art. 982 estabelece que a realização de inventário extrajudicial é uma faculdade dos interessados, desde que todos sejam capazes e concordes. O entendimento de que a possibilidade de inventário extrajudicial impede a tramitação do inventário judicial configura negativa de jurisdição e viola o princípio do acesso à Justiça, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV. A sentença recorrida também se mostra carente de fundamentação suficiente, não demonstrando, de forma adequada, a ausência de interesse processual, o que viola o CF/88, art. 93, IX e o CPC, art. 489, § 1º. Dessa forma, impõe-se a anulação da sentença e o prosseguimento regular do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e provido, com a anulação da sentença e determinação de prosseguimento do feito. Tese de julgamento: «A previsão de inventário extrajudicial no CPC, art. 982 não impede o acesso ao inventário judicial, sendo facultado ao jurisdicionado a escolha do procedimento adequado. A extinção do feito com base exclusiva na possibilidade de via extrajudicial viola o princípio do acesso à Justiça.»
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