TJSP. Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Anulação de Débito Fiscal. Pedido de tutela de urgência indeferido. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto em ação anulatória de débito fiscal de ICMS, decorrente de auto de infração e imposição de multa. A autora/agravante contesta decisão de primeiro grau que indeferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário, alegando cerceamento de defesa devido à inclusão compulsória no Sistema Eletrônico DEC, sem que fosse notificada a respeito, vindo a tomar conhecimento do AIIM quando já transcorrido o prazo para apresentação de defesa administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, conforme o CPC, art. 300, e a alegada nulidade do auto de infração por falta de intimação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A análise do mérito da ação anulatória não é cabível nesta fase processual, devendo-se averiguar apenas os requisitos para a tutela antecipada. 4. Não se vislumbra a presença dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, necessários para a concessão da tutela de urgência. A mera exigibilidade do tributo não caracteriza dano irreparável. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano. 2. A exigibilidade do tributo não constitui, por si só, dano irreparável. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300. CTN, art. 151, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no TP 4.482/ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.06.2023. STJ, AgRg na MC 14307/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 04.08.2008. STJ, REsp. 289.420, Rel. Min. José Delgado
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