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DOC. 250.9259.9161.0825

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DE PROVAS - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA VIOLAÇÃO À INTIMIDADE - REJEIÇÃO - COMPROVAÇÃO DAS FUNDADAS SUSPEITAS QUE JUSTIFICARAM A ABORDAGEM POLICIAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 28 - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS SEGUROS A COMPROVAR A DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - MODULADOR Da Lei 11.343/06, art. 42 AVALIADO EQUIVOCADAMENTE - INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECONHECIMENTO - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. -

Havendo a devida comprovação da existência de fundadas suspeitas acerca da prática de atos ilícitos, inclusive com a localização de objeto que caracteriza a materialidade dos fatos imputados, não há que se falar na ilegalidade da abordagem policial, uma vez que configurada a hipótese prevista no CPP, art. 244. - Comprovadas a vinculação das drogas com os réus e a destinação mercantil dos entorpecentes, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, afastando-se o pedido de absolvição e de desclassificação. - Embora a natureza do entorpecente seja elemento idôneo para exasperar a pena-base, sendo pequena a quantidade apreendida, não se evidencia a maior reprovabilidade da conduta a justificar o incremento da pena-base. -A análise equivocada das circunstâncias judiciais demanda reapreciação por esta instância revisora, com a consequente r edução da pena-base. - A conclusão de que um réu não se dedica à prática de atividades criminosas decorre da sua condição de primariedade e dos bons antecedentes, de forma que entendimento contrário afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. - Não se verificando dos autos elementos objetivos a demonstrarem a dedicação do acusado à atividade criminosa e preenchidos os demais requisitos legais, deve ser aplicada a benesse prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. - Reconhecida a hipossuficiência econômico-financeira dos réus, porquanto assistidos pela Defensoria Pública, cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sobrestando-se o pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, conforme determinação do §3º da Lei 13.105/2015, art. 98. V.V. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 - DESCABIMENTO - DEDICAÇÃO DOS AGENTES À ATIVIDADES CRIMINOSAS. - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, ante a demonstração da dedicação dos agentes às atividades criminosas.

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