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DOC. 241.1040.9194.3235

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Vedação imposta pela constituição, pela Lei 8.072/90, art. 2º, II e pela Lei 11.343/06, art. 44. Audiência de instrução. Não-Observância do procedimento previsto no CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/08. Nulidade. Constrangimento evidenciado. Ordem parcialmente concedida.

1 - O, XLIII da CF/88, art. 5º estabelece que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é inafiançável. Não sendo possível a concessão de liberdade provisória com fiança, com maior razão é a não-concessão de liberdade provisória sem fiança.

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