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DOC. 241.1030.1536.5495

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa de diminuição da pena. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Retroação parcial de artigo de Lei penal nova mais benéfica. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Crime equiparado a hediondo. Declaração de inconstitucionalidade de todo a Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º pelo plenário do STF. Irretroatividade da Lei 11.464/07. Circunstâncias judiciais reconhecidas como favoráveis. Fixação de regime prisional mais gravoso. Ilegalidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.

1 - Da interpretação sistemática da Lei 11.343/06, art. 33, emana a nova tipificação das condutas, anteriormente definida na Lei 6.368/76, art. 12, e como preceito secundário um espectro de pena que varia de 1 ano e 8 meses a 15 anos de reclusão. Isso porque a pena mínima para as chamadas «condutas típicas do tráfico» é de 20 meses, se considerarmos a maior redução (2/3) inserta no § 4º, incidente sobre o menor tempo de cumprimento de pena previsto no caput do art. 33 (5 anos).

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