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DOC. 241.0301.1635.3730

STJ. Administrativo. Servidor público. Juros de mora. Percentual. Fazenda Pública. Medida provisória 2.180/2001.

1 - As disposições contidas na Medida Provisória 2.180-35/2001 somente são aplicáveis aos casos ajuizados posteriormente a sua vigência, ou seja, 24.08.01. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 21.09.00, pelo que os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 1% ao mês. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe de 04.05.09; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 12.05.10; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 22.09.10; EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Celso Limongi, DJe de 04.10.10; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 31.08.10; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia, DJe de 04.11.10; Ag 1.342.212/TO, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 04.11.10; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 16.09.10.

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