«1 - Trata-se de Juízo de Retratação (CPC/2015, art. 1.040, II) sobre Recurso Extraordinário interposto contra acórdão em Agravo Regimental que assentou, com base em entendimento firmado pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.086.944/SP (submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C), que, como a demanda foi ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 12% ao ano e que a redação dada pela Lei 11.960/2009 ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicabilidade imediata. ... ()
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