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DOC. 240.6240.9135.8822

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Advogados subscritores do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC, art. 76, § 2º. CPC, art. 1.017, § 5º. Inaplicável. Cortes superiores. Acesso autos eletrônicos. Inviabilidade. Necessidade de traslado da procuração de processo conexo ou incidental. Incidência da Súmula 115/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não contém erro material, contradição, tampouco foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) c onforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual; (ii) a jurisprudência pacífica desta Corte entende que para Documento eletrônico VDA42099519 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/06/2024 11:23:20Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 165f3ab9-ef18-464f-93d2-3e261f28a07e suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso; (iii) a dispensa prevista no CPC, art. 1.017, § 5º aplica-se a interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as instâncias superiores, diante da impossibilidade de acesso deste Tribunal Superior aos autos eletrônicos originais; (iv) a jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor da parte recorrente neste Tribunal Superior; e (v) é inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula 115/STJ.

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