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DOC. 240.5270.2860.5686

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alienação fiduciária. Carência de prequestionamento de teses recursais e do teor dos CPC, art. 85 e CPC art. 86. Súmula 211/STJ. Óbice do Súmula 7 desta corte superior. Agravo interno desprovido. 1. Os agravantes opuseram embargos de declaração, contudo essa questão acerca da distribuição dos honorários advocatícios não foi suscitada em seu recurso; portanto, nem foi apreciada no acórdão. Em consequência, também não existiu alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022 no recurso especial. 2. Esse cenário evidencia a carência de prequestionamento dos dispositivos supracitados (arts. 85, § 2º, e 86 do CPC) e das teses recursais dos recorrentes. Responsabilidade da verba honorária a ser imposta à parte agravada e ocorrência de sua sucumbência mínima. Aplicação do teor da Súmula 211/STJ, pois nem sequer se pode falar em prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025). 3. A manutenção da sentença demonstra que o parcial provimento da apelação não alterou a sucumbência de forma significativa. Dessa forma, a distribuição dos honorários advocatícios fixada na origem, bem como sua delimitação em desfavor dos agravantes, atrai a incidência da Súmula 7/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.

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