STJ. Ação rescisória. Fundamento em manifesta violação à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Alegação de julgamento extra petita pelo acórdão rescindendo, o que teria violado os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). Não ocorrência. Decisum embasado na jurisprudência pacífica desta corte superior. Ausência de decisão fora dos limites da demanda quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, examina a pretensão deduzida em juízo como um todo. Autora que aponta o enriquecimento sem causa da parte ré, em razão do valor fixado a título de danos morais (cc, art. 884). Insubsistência. Quantum fixado que não desbordou da razoabilidade, diante das peculiaridades do caso conreto. Ação rescisória improcedente.
1 - A ação rescisória é instrumento processual cujo escopo é a desconstituição da coisa julgada, a qual busca garantir o direito constitucional à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, caput), conferindo estabilidade às relações jurídicas consolidadas judicialmente. Verifica-se, assim, que a rescisória é um meio de se relativizar essa garantia constitucional (coisa julgada) tão cara ao Estado Democrático de Direito, somente se afigurando legítima nas hipóteses taxativamente previstas no ordenamento pátrio.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito