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DOC. 231.1160.6858.6870

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Cédula de produto rural. Ofensa ao CPC, art. 803, III. Dispositivo apontado que não constitui imperativo legal apto à desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Memória de cálculo. Ausência de violação do CPC, art. 798, I, b. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

1 - O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que o CPC, art. 803, III não constitui imperativo legal apto a desconstituir os fundamentos declinados no acórdão recorrido, ensejando a aplicação da Súmula 284/STF, tampouco que alterar a conclusão do Colegiado estadual sobre a memória de cálculo implicaria necessária revisão do contexto fático probatório, resultando na incidência da Súmula 7/STJ. Inobservância do CPC, art. 1.021, § 1º e aplicação da Súmula 182/STJ.

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