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DOC. 230.7030.9867.2824

STJ. Processual civil e administrativo. Decisão extra petita. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Falta de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Base de cálculo. Divisor de 200 horas mensais. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Consoante os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese em que o juízo a quo, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu.

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