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DOC. 230.5061.1362.7684

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.234/STF. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS. Interesse processual da União. Solidariedade dos entes federados. Competência para processamento da causa. Multiplicidade de recursos extraordinários. Papel uniformizador do STF. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. CPC/2015, art. 114. CPC/2015, art. 1.035, § 1º. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.»

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