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DOC. 230.4817.4196.6325

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Insurgência, por parte da credora, contra decisão que, entre outras deliberações, indeferiu pleito de penhora de quotas sociais pertencentes a uma das devedoras - Inexistência de qualquer óbice ao deferimento da penhora postulada pela agravante, com esteio no CPC, art. 835, IX - Execução que se realiza no interesse do credor, segundo o que preceitua o art. 797, «caput», do CPC - Execução por quantia certa se realiza pela expropriação de bens do executado, nos termos do art. 824, «caput», do CPC - Penhora que a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito exequendo, «ex vi» do CPC, art. 831 - Bem indicado à penhora pela agravante que não impenhorável ou inalienável, nos moldes do que preceituam os CPC, art. 832 e CPC art. 833 - Ausência de qualquer elemento que evidencie que o produto da execução do bem indicado à constrição pela agravante será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, nos termos do art. 836, «caput», do CPC - Agravados que, embora se insurjam contra a constrição pleiteada pela agravante, invocando a necessidade de observância da ordem de preferência, para fins de penhora, prevista no CPC, art. 835 e o princípio da menor onerosidade da execução, positivado no CPC, art. 805, admitem que já houve a realização de pesquisas, visando à localização de bens passíveis de constrição, assim como que os valores encontrados em suas contas bancárias, além de impenhoráveis, eram irrisórios, se cotejados com o valor do débito exequendo, a impedir que se cogite de ofensa a qualquer um dos dispositivos legais retro mencionados - Embora invoquem a necessidade de observância da ordem prevista no CPC, art. 835, os agravados não indicam nenhum outro bem, passível de constrição, entre aqueles previstos nos, I a VIII de referido dispositivo legal - Reforma da decisão recorrida, para o fim de deferir a penhora de quotas sociais titularizadas pela agravada, em sociedade limitada - Recurso provido

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