STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante.
1 - A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela anuíram. 1.1 A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista na Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, e Lei 11.101/2005, art. 52, III, ou a novação a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 59, caput, por força do que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º.
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