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DOC. 221.2020.9247.5585

STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Nulidade de hipoteca. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro nos autos de execução em que se busca a nulidade de hipoteca constituída sobre imóvel. Na sentença, julgaram-se os embargos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ (quanto ao CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 674, CPC/2015, art. 677 e CPC/2015, art. 678) e da Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices.

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