STJ. Processual civil e consumidor. Agravo interno em agravo em recurso especial. Intempestividade. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1. A parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão ora agravada, que não conheceu do Agravo devido à sua intempestividade, nos seguintes termos (fl. 321, e-STJ): «Mediante análise do recurso de TELEFÔNICA BRASIL S.A, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 10/02/2022, sendo o agravo somente interposto em 07/03/2022. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, e CPC/2015, art. 219, caput. A propósito, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, 'o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», o que impossibilita a regularização posterior».
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