STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do agravo em recurso especial. Insurgência recursal da parte autora.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 1.1. A Corte Especial deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que «os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, impedindo-o de interpor o agravo» (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 03/05/2022).
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