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DOC. 221.0030.2795.7312

STJ. Constitucional. Regime de precatórios. Sistemática de compensação. Emenda constitucional 62/2009. Declaração de inconstitucionalidade. ADI Acórdão/STF e Acórdão/STF. Modulação. Inaplicabilidade.

1 - O STF reconheceu que o «regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos §§ 9º e 10 da CF/88, art. 100, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009, embaraça a efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CF/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CF/88, art. 5º, caput ), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, caput )» (ADI Acórdão/STF, Rel. Ministro Ayres Britto, redator do acórdão Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, DJe de 19/12/2013).

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