STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Exigência de documento idôneo.
1 - A decisão monocrática da presidência do STJ assentou: «Mediante análise do recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 07/07/2020, sendo o agravo somente interposto em 29/01/2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, e CPC/2015, art. 219, caput» (fl. 367, e/STJ).
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