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DOC. 220.5170.6840.8160

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do ADCT/RJ, art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CE/RJ. Conselho estadual de defesa da criança e do adolescente. CF/88, art. 92, IX. CF/88, art. 127. CF/88, art. 128, §§ 3º, 5º, II, «d». CF/88, art. 129, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX. CF/88, art. 227. ECA, art. 86. ECA, art. II, V e VI. CF/88, art. 89. Decreto 99.274/1990, art. 5º, § 1º (Redação do Decreto 3.942/2001). Decreto 3.942/2001.

1. O rol de atribuições conferidas ao Ministério Público pela CF/88, CF/88, art. 129 não constitui numerus clausus. O inciso IX do mesmo artigo permite ao Ministério Público «exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas».

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