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DOC. 220.5131.2844.6155

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo insurgência da parte ré.

1 - Segundo o sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131 e CPC/2015, art. 371), o magistrado é livre para examinar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento, ainda que em sentido oposto ao pretendido pela parte. Precedentes. 1.1 A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que a parte autora logrou êxito em comprovar a inadimplência da parte ora insurgente, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 7/STJ.

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