STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35; CP, art. 343, caput e Lei 9.613/1998, art. 1º, caput. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Alegação de que não houve prévia autorização judicial para a interceptação telefônica. Insubsistente. Insurgência contra a prisão preventiva. Necessidade de fazer cessar ou diminuir a atuação de integrante de grupo criminoso. Risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Alegada ausência de contemporaneidade do Decreto0 prisional. Não evidenciada. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso, verifica-se que foram apresentados elementos para a tipificação dos crimes em tese, demonstrando o envolvimento do Acusado com os fatos criminosos, permitindo-lhe, sem nenhuma dificuldade, ter ciência das condutas ilícitas imputadas (crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35; CP, art. 343, caput e Lei 9.613/1998, art. 1º, caput), de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa, pois se menciona que o Agravante seria o líder do grupo criminoso que pratica o tráfico de drogas em várias localidades do Estado do Ceará, além de outros delitos, como lavagem de dinheiro e falsificação de documentos.
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