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DOC. 214.3963.4687.5667

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MULTA FIXADA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DECISÃO DO STJ QUE AFASTOU A MULTA -IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA NOS TERMOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - PENHORA - AUSÊNCIA DE EXCESSOS.

O cumprimento de sentença originado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa segue o regime processual coletivo, regido pela Lei 7.347/1985 e pelo CDC, art. 87. As isenções previstas afastam a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários sucumbenciais, salvo comprovação de litigância de má-fé, o que não restou demonstrado. Erros materiais, inclusive no cálculo da multa, devem ser corrigidos na marcha processual sem que se presuma má-fé da parte. Não havendo dolo comprovado, é inviável a aplicação do CCB, art. 940. O pedido de parcelamento do débito com base no art. 18, § 4º, da Lei de Improbidade Administrativa deve ser analisado, especialmente considerando a situação financeira do agravante, garantindo-se a exequibilidade da dívida sem comprometer a subsistência do executado, de modo que viável a autorização para o cumprimento da obrigação no prazo de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, corrigidas monetariamente. Ausência de excesso ou ilegalidade na determinação de penhora de bens mediante sistemas eletrônicos, uma vez observados os limites legais de impenhorabilidade previstos no CPC, art. 833, X.

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