STJ. Prova. Produção. Livre convencimento do Juiz. Persuasão racional. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 131. CPC/2015, art. 370.
«1. No sistema de persuasão racional adotado pelo CPC/1973, nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção.»
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