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DOC. 211.3354.3004.0400

TJRS. Juizado especial. Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Alegação de perturbação do sossego. Reiteradas ligações telefônicas não comprovadas. Danos morais indevidos. Lei 9.099/1995, art. 32. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Segundo a Lei 9.099/1995, art. 32, todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes. Assim, o autor deve demonstrar, ao menos, minimamente o fato constitutivo de seu direito, o que não ocorreu no caso concreto. A alegação de reiteradas ligações telefônicas de cobrança não restou comprovada nos autos.

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