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DOC. 210.8181.1686.6999

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Ação de repetição de indébito ajuizada antes do advento da Lei complementar 118/2005. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco". Decisão em conformidade com o Resp1.269.570/MG, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a) O STJ possui jurisprudência pacífica e consolidada de que a prescrição aplicável para o pedido de repetição de indébito deve observar o entendimento firmado quando do julgamento do REsp 1.269.570/MG (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 4.6.2012), sob o rito do CPC/1973, art. 543-C no qual se estabeleceu que, somente para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o Lei Complementar 118/2005, art. 3º, que conferiu nova redação ao CTN, art. 168, I, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o CTN, art. 150, § 1º, enquanto que, para as ações ajuizadas antes de 9.6.2005 - como ocorreu in casu -, deve ser observada a tese dos «cinco mais cinco"; e b) Ademais, tendo a Corte regional consignado que «consta da fl. 263 vista dos autos fora de cartório pelo patrono da exequente, em 14 de julho de 1999, não podendo se falar em ausência da devida ciência da baixa dos autos como requer a apelante» à fl. 652, e/STJ), é inviável concluir contrariamente em Recurso Especial, porquanto demanda reexame da seara fático probatória dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7/STJ.

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