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DOC. 210.8170.4676.0346

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. ICMS. Celulose. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB, art. 368. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação de afronta ao CCB, art. 368, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ; e c) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c» do, III da CF/88, art. 105.

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