STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Arts. 59 do CP, 33, § 4º, e 42 da Lei 11.343/2006. Utilização da natureza e da quantidade da droga para fundamentar o agravamento da pena-base e o afastamento do redutor legal. Possibilidade. Precedentes. Regime prisional inicialmente fechado. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Inexistência dos requisitos do CP, art. 44. Agravo regimental improvido.
1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, o juiz, na fixação da pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, podendo ser considerada a quantidade de droga, tanto para agravar a pena-base, quanto para afastar o redutor de que cuida a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
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