TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença de improcedência. Inconformismo da autora, alegando ausência de oportunidade para a juntada da matrícula do bem e, no mérito, insistindo na pretensão deduzida na peça vestibular. Acolhimento em parte. Entendendo ser a matrícula atualizada do imóvel documento indispensável, caberia ao Juízo a quo observar o quanto disposto no CPC, art. 321, caput. Sentença anulada. Recorrente que figurou como anuente no primeiro instrumento de cessão, tendo ciência inequívoca de tal transação. Proprietário que, com fundamento no CCB, art. 1.418, pode transferir o imóvel a cessionário, não havendo que se falar em violação ao princípio da continuidade registral. Com isso, o pleito deve ser julgado improcedente em relação aos primeiros adquirentes. Por analogia ao CPC, art. 125, § 2º, admitir-se-á a denunciação da lide promovida pela associação recorrida. Recurso parcialmente provido, com determinação
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