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DOC. 210.1324.2002.5400

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção. Possibilidade. Inércia da exequente. Abandono da causa. Matéria decidida no REsp. Acórdão/STJ ( CPC/1973, art. 543-c). Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - «A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância da Lei 6.830/1980, art. 40 e Lei 6.830/1980, art. 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se a Súmula 240/STJ, segundo o qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Orientação reafirmada no julgamento do REsp. 1.120.097, sob o rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C).

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