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DOC. 208.5054.3003.5400

STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes previstos no CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, CP, art. 148 (por duas vezes), CP, art. 211, CP, art. 212 e CP, art. 288, parágrafo único, em concurso material de crimes. Dosimetria da pena. Alegação de violação ao CP, art. 59. Culpabilidade e conduta social. Valoração negativa. Fundamentação adequada. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - O Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido na CF/88, art. 93, IX.

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