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DOC. 205.8891.3994.3631

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INVALIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS -RESTITUIÇÃO SIMPLES OU COMPENSAÇÃO DE VALORES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA.

Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de expedição de ofício à instituição bancária, com o propósito de comprovar a inexistência de crédito resultante de empréstimo impugnado, haja vista que o ônus da prova, nas ações declaratórias de inexistência de débito, incumbe à instituição financeira requerida, nos termos do CPC, art. 373, II. Tratando-se de relação entre fornecedor e consumidor, cabível o art. 14, CDC. O ônus de provar a validade dos supostos contratos firmados com a autora, ora apelante, cabe à instituição financeira ré, visto que a autenticidade das assinaturas eletrônicas foi impugnada pela autora, conforme prevê o CPC, art. 429, II. À míngua de elementos que comprovem a regularidade do negócio jurídico, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito oriundo da relação jurídica, com o retorno das partes ao status quo ante. Deverá haver a restituição, de forma simples, dos valores indevidamente pagos pela autora, assim como a devolução ou compensação daqueles eventualmente por ela recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito das partes, nos moldes do CCB, art. 884. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo ele analisar o caso concreto.

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